TRT1 - 0100843-79.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:20
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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10/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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07/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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07/08/2025 13:39
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de IRENE LUCY DE FREITAS
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05/08/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/08/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 08:14
Alterado o tipo de petição de Exceção de Incompetência (ID: 9b18bae) para Exceção de Pré-executividade
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01/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/08/2025 09:33
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9b18bae) para Exceção de Incompetência
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18/07/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/07/2025 09:56
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRENE LUCY DE FREITAS em 26/06/2025
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06/06/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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01/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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01/06/2025 17:20
Homologada a liquidação
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30/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IRENE LUCY DE FREITAS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA MAIA DA COSTA COELHO em 22/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100843-79.2024.5.01.0421 : SANDRA MAIA DA COSTA COELHO : IRENE LUCY DE FREITAS DESTINATÁRIO(S): SANDRA MAIA DA COSTA COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MAIA DA COSTA COELHO -
08/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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08/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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06/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRENE LUCY DE FREITAS em 07/04/2025
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02/04/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534ac7c proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Considerando-se a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de incidência da multa cominada na sentença; 2- Restam desde já notificadas as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRENE LUCY DE FREITAS -
20/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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20/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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20/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/03/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 14:25
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRENE LUCY DE FREITAS em 11/03/2025
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11/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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18/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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18/02/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/02/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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18/02/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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18/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/02/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
29/01/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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01/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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01/08/2024 09:33
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/07/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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24/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2024 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/06/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) IRENE LUCY DE FREITAS
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11/06/2024 11:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MAIA DA COSTA COELHO
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10/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/06/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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