TRT1 - 0101746-45.2017.5.01.0491
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
05/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
05/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 06:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/09/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
26/08/2025 15:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/08/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/08/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 22/04/2025
-
22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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22/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/04/2025 09:59
Iniciada a execução
-
17/04/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade903 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados de id c25a361.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID 6c5dc6e à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU).
Por ora, não há que se falar em liberação de valores do depósito da segunda ré, em razão de sua condenação de forma subsidiária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DE LIMA -
24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
24/03/2025 09:56
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/01/2025 14:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 04:11
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/10/2024
-
17/10/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/10/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
07/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/10/2024 06:38
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 06:38
Transitado em julgado em 26/09/2024
-
04/10/2024 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2022 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
05/10/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (informa habilitação)
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 04/10/2022
-
27/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
26/09/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/09/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
26/09/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/09/2022 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação MACOR)
-
14/09/2022 23:01
Recebidos os autos para diligência
-
04/12/2018 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/11/2018 23:59:59
-
24/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 23/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2018 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CLAUDIO DE LIMA - CPF: *92.***.*51-15 sem efeito suspensivo
-
12/10/2018 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
12/10/2018 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 sem efeito suspensivo
-
10/10/2018 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
18/09/2018 11:23
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 11:23
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 11:23
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 17/09/2018 23:59:59
-
17/09/2018 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2018 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 22:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CLAUDIO DE LIMA - CPF: *92.***.*51-15
-
07/08/2018 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
21/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:32
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 00:20
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2018 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2018 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2018 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
07/07/2018 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
07/07/2018 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CLAUDIO DE LIMA
-
22/06/2018 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
21/06/2018 10:12
Audiência una realizada (18/06/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2017 14:55
Audiência una designada (18/06/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2017 17:12
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/11/2017 21:45
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/11/2017 21:45
Audiência una realizada (07/11/2017 09:44 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/08/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 16:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2017 15:45
Audiência una designada (07/11/2017 09:44 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/08/2017 13:56
Audiência una cancelada (31/01/2018 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
04/08/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/08/2017 14:25
Audiência una designada (31/01/2018 09:25 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/08/2017 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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