TRT1 - 0101746-45.2017.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cade903 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados de id c25a361.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID 6c5dc6e à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU).
Por ora, não há que se falar em liberação de valores do depósito da segunda ré, em razão de sua condenação de forma subsidiária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
04/10/2024 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/09/2024 12:38
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/02/2024
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24/01/2024 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDA RIBEIRO DE LIMA
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDA RIBEIRO DE LIMA
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19/01/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/12/2023
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11/12/2023 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/11/2023 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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30/08/2023 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2023 07:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 29/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALMERINDA RIBEIRO DE LIMA em 29/08/2023
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29/08/2023 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2023 13:22
Conhecido em parte o recurso de ALMERINDA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *20.***.*60-82 e não provido
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21/08/2023 13:22
Conhecido em parte o recurso de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 e não provido
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21/08/2023 13:22
Conhecido em parte o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e não provido
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17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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16/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDA RIBEIRO DE LIMA
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17/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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12/07/2023 07:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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11/05/2023 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/10/2022 08:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
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14/09/2022 23:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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14/09/2022 21:25
Proferida decisão
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14/09/2022 15:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/09/2022 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2022 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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05/05/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Retificação)
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03/03/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Informa óbito e requer habilitação sucessora)
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20/01/2022 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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27/07/2021 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO MACOR)
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22/01/2020 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/10/2019 03:16
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 09/10/2019
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10/10/2019 03:16
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/10/2019
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10/10/2019 03:16
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 09/10/2019
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27/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 27/09/2019
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27/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 27/09/2019
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27/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 27/09/2019
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27/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 20:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-54.2013.5.05.0024 (Tema nº 9)
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25/09/2019 20:08
Proferida decisão
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24/09/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/09/2019 15:39
Encerrada a conclusão
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28/05/2019 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/05/2019 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2019 20:36
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/05/2019 09:15 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/03/2019 16:32
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/03/2019 15:48
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/05/2019 09:15 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CLAUDIO DE LIMA em 15/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 09:25
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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08/03/2019 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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08/03/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/03/2019
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08/03/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2019 19:45
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2019 18:53
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/02/2019 18:53
Encerrada a conclusão
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15/01/2019 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/12/2018 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/12/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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