TRT1 - 0100753-88.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
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15/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
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15/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
14/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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14/09/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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13/09/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/09/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 11:01
Iniciada a execução
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10/09/2025 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/09/2025 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2025 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
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05/08/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
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05/08/2025 12:25
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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30/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 09/07/2025
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03/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100477d proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para recurso, expeçam-se as competentes certidões de crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
30/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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30/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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30/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 27/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015bde1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A ré opôs embargos à execução e o autor apresentou impugnação à sentença de liquidação, pelos fundamentos aduzidos nas petições de ID 4e720e6 e 7945d84, respectivamente.
Contudo, não garantido o Juízo, na forma do artigo 884 da CLT. É o breve Relatório.
DECIDE-SE: O entendimento majoritário deste E.
TRT é de que as empresas em recuperação não estão dispensadas de garantir a execução.
Neste sentido, colaciono os seguintes acórdãos: 0000889-76.2010.5.01.0057 - DEJT 2022-07-28 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. 0025000-56.2004.5.01.0471 - DEJT 2022-05-19 RECURSO DA 2ª EXECUTADA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, § 10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Apelo não conhecido. 0100388-23.2018.5.01.0002 - DEJT 2022-09-24 AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
Ainda que em Recuperação Judicial, a executada está obrigada a garantir a execução para apresentar embargos do devedor, tendo em vista que não há dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do Juízo.
Inexistente o depósito garantidor da execução, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por não satisfeito um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o preparo. 0000380-41.2012.5.01.0263 - DEJT 2022-11-22 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
OBRIGAÇÃO DA QUAL NÃO FOI LEGALMENTE DISPENSADA.
INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.Inexiste dispositivo legal que impeça a aplicação das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho em caso de embargos à execução opostos por empresas em recuperação judicial.
E a inexistência de garantia do juízo também impede o conhecimento do agravo de petição em razão de se constituir em um de seus requisitos de admissibilidade, na forma do entendimento consolidado no item II da Súmula 128 do C.
TST.
Agravo de Instrumento em Agravo de petição da executada conhecido e não provido.
Pelo exposto, por não garantido o Juízo, deixo de conhecer os embargos à execução opostos pela ré, bem como a impugnação à sentença de liquidação, apresentada pelo autor.
Custas de R$44,26, pela ré, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA -
10/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
10/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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10/06/2025 17:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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10/06/2025 17:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TRANSTURISMO REI LTDA
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29/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/04/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 15/04/2025
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07/04/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2db256 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao impugnado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
04/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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04/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2025 10:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7945d84) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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27/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/03/2025 09:42
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b5a72 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 436c498.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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24/03/2025 09:56
Homologada a liquidação
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24/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/03/2025 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 09/10/2024
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01/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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18/09/2024 17:28
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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17/09/2024 08:57
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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17/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO em 19/08/2024
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09/08/2024 09:38
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
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12/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 05/07/2024
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04/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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21/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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21/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/06/2024 06:30
Iniciada a liquidação
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21/06/2024 06:30
Transitado em julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2023 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2023 14:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
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24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 23/11/2023
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23/11/2023 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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07/11/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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07/11/2023 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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07/11/2023 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA sem efeito suspensivo
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27/10/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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26/10/2023 20:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/10/2023 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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16/10/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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16/10/2023 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
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02/10/2023 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/09/2023
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26/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 25/09/2023
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22/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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20/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/09/2023 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
12/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
-
12/09/2023 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
12/09/2023 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
-
30/08/2023 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
25/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/08/2023 12:14
Convertido o julgamento em diligência
-
31/07/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
28/06/2023 15:29
Audiência de instrução realizada (28/06/2023 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO- COMUNICANDO RJ- TREL)
-
02/05/2022 14:08
Audiência de instrução designada (28/06/2023 10:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/05/2022 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2022 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/05/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
25/04/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
06/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 05/04/2022
-
29/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
28/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
-
28/03/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/06/2021 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2022 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2021 16:23
Audiência una realizada (16/06/2021 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/06/2021 08:47
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
11/06/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
19/04/2021 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA em 16/04/2021
-
14/04/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS. CONTATOS. ROL)
-
14/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
13/04/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
-
13/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/09/2020 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
22/09/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Telegrama)
-
28/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 18:48
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
26/08/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA MADEIRA
-
26/08/2020 17:42
Audiência una designada (16/06/2021 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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