TRT1 - 0101199-80.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:36
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 20:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 20:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/04/2025 20:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 20.866,96)
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09/04/2025 20:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 9.748,28)
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09/04/2025 20:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.033,25)
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09/04/2025 20:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 290.000,00)
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09/04/2025 20:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR em 02/04/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994134c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Verifico que NÃO há saldo no SIF e SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR -
18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR
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18/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR em 19/02/2025
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11/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR
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10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/12/2024 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 18:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/11/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.800,00
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28/11/2024 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR
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28/11/2024 11:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 17:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO VIRGINIO DE SOUZA JUNIOR
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03/05/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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04/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/12/2023 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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