TRT1 - 0100056-11.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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03/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/09/2025 10:03
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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07/05/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASTECA ALIMENTOS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASTECA ALIMENTOS LTDA em 06/05/2025
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05/05/2025 17:13
Expedido(a) alvará a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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02/05/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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30/04/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/04/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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03/04/2025 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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03/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ASTECA ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Destituição do patrono)
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24/03/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 457de0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, j Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ASTECA ALIMENTOS LTDA a pagar a LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 805,60);Aviso prévio proporcional de 33 dias (R$ 1.399,20);Décimo terceiro salário proporcional (R$ 1.166,00);Férias vencidas (R$ 1.696,00) e proporcionais de 4/12 (R$ 565,33), ambas já acrescidas de um terço;FGTS dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2024 (R$ 700,49);Indenização de 40% do FGTS (R$ 466,11);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.272,00;Multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 3.049,12.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, indenização por danos morais, indenização pelo intervalo intrajornada, indenização pelo intervalo do artigo 384 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.667,98, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.787,82, no importe de R$ 255,76, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Independentemente do trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASTECA ALIMENTOS LTDA -
17/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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17/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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17/03/2025 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,76
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17/03/2025 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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17/03/2025 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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17/03/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f1b3f5a) para Réplica
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17/03/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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16/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS em 26/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS em 13/02/2025
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06/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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04/02/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) ASTECA ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA RANIELE DA SILVA SANTOS
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03/02/2025 12:13
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/01/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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