TRT1 - 0101139-96.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LABORATORIO SIMOES LTDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
14/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RUY FARIA SOUZA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
29/07/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
29/07/2025 06:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de LABORATORIO SIMOES LTDA
-
28/07/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/07/2025 19:44
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
16/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/07/2025 19:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUY FARIA SOUZA em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
23/06/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
23/06/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/06/2025 15:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 06/06/2025
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) alvará a(o) RUY FARIA SOUZA
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19/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/04/2025 11:25
Iniciada a execução
-
25/04/2025 11:25
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUY FARIA SOUZA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
03/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
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03/04/2025 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUY FARIA SOUZA
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03/04/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 02/04/2025
-
25/03/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefcdc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 01/10/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar LABORATORIO SIMOES LTDA a pagar a RUY FARIA SOUZA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 4.886,68.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
A guia GRRF e a chave de conectividade, acima indicadas, deverão ser juntadas aos autos, devidamente quitadas, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre as quais não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 7.386,68), no importe de R$ 1.108,00, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.494,68, no importe de R$ 169,89, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO SIMOES LTDA -
17/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
17/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RUY FARIA SOUZA
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17/03/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,89
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17/03/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUY FARIA SOUZA
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17/03/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a RUY FARIA SOUZA
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17/03/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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15/03/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de RUY FARIA SOUZA em 29/01/2025
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de LABORATORIO SIMOES LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de RUY FARIA SOUZA em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
29/11/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
29/11/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
29/11/2024 22:37
Expedido(a) notificação a(o) RUY FARIA SOUZA
-
29/11/2024 21:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/11/2024 18:17
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
08/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/10/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
-
16/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/10/2024 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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