TRT1 - 0101022-81.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101022-81.2023.5.01.0248 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2 -
06/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 13:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE em 07/04/2025
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07/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c602d7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/02/2025 pelo autor - WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Substabelecimento em ID 8305fd6 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID ef7de82 ( x ) Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 24/02/2025 pela reclamada - SUDESTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID e4859ef ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID c9d1b0e. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 24 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, a requerente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Sendo esta a hipótese dos autos, recebo também o Recurso Ordinário interposto pela reclamada - SUDESTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI . Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
24/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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24/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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24/03/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE sem efeito suspensivo
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24/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2025
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24/02/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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09/02/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,29
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09/02/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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12/12/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/12/2024 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 08:59
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 14:33
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 05/09/2024
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE em 05/09/2024
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28/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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27/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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27/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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27/08/2024 11:36
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/08/2024 11:36
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 18/07/2024
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE em 18/07/2024
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11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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11/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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10/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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10/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:29
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/06/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/05/2024 20:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/05/2024 14:07
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/01/2024
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07/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE em 06/12/2023
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29/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SUDESTE TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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28/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON CLENIO DA SILVA SODRE
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28/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/11/2023 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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