TRT1 - 0100558-19.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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22/09/2025 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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19/09/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/09/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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09/09/2025 15:19
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARINEIDE NUNES DA SILVA em 29/08/2025
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29/08/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100558-19.2024.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARINEIDE NUNES DA SILVA, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI RECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, MARINEIDE NUNES DA SILVA A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito DAR-LHES PROVIMENTO para, sanando omissão, sem conferir efeito modificativo, rearbitrar o valor da condenação em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e custas de R$700,00 (setecentos reais), nos termos da fundamentação.
ID 9d5e850 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE NUNES DA SILVA -
15/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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15/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE NUNES DA SILVA
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30/07/2025 15:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-07
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01/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 23-07-2025 ()
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24/06/2025 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/06/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARINEIDE NUNES DA SILVA em 04/06/2025
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30/05/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100558-19.2024.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: MARINEIDE NUNES DA SILVA, SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI RECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, MARINEIDE NUNES DA SILVA A C O R D A M, os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelo reclamado e pela reclamante.
No mérito, negar provimento ao do reclamado e dar parcial provimento ao da reclamante para: (i) determinar a inclusão das diferenças salariais decorrentes do desvio de função na base de cálculo das horas extras anteriormente quitadas, com a consequente complementação dos valores devidos, acrescidos dos respectivos reflexos em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS; (ii) condenar o reclamado ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais na indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; e (iii) determinar a anotação da CTPS da reclamante pelo próprio reclamado, em até 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00, até o limite de R$3.500,00, teto que se vislumbra impeditivo da oneração excessiva da execução.
Acaso, ainda assim, não cumpra o réu a referida obrigação, manter, subsidiariamente, a determinação constante da r. sentença, de "em caso de ausência da reclamada, a secretaria da vara deverá proceder à anotação substitutiva, em razão do disposto no art. 39 da CLT.".
Tudo na forma da fundamentação.id 1f0a04f RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE NUNES DA SILVA -
21/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINEIDE NUNES DA SILVA
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14/05/2025 13:25
Conhecido o recurso de MARINEIDE NUNES DA SILVA - CPF: *00.***.*89-04 e provido em parte
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14/05/2025 13:25
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-07 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 07-05-2025 ()
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08/04/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-19.2024.5.01.0023 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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