TRT1 - 0100215-96.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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25/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
25/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/07/2025 16:22
Iniciada a liquidação
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24/07/2025 16:22
Transitado em julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
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19/05/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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12/05/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd88295 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, façam conclusos, para sentença de embargos de declaração do Dr.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIO CERRI FILHO -
07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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07/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
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07/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 31/03/2025
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25/03/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab7f8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por NELIO CERRI FILHO em face de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: . adicional de insalubridade em 20% durante o período não prescrito, considerada a evolução do salário mínimo, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e indenização de 40%; . multa do art. 477, §8º, da CLT.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo. Defiro a gratuidade de justiça. Honorários periciais no valor de R$ 3.950,00 (ID a71624e – fls. 483 e 484) a serem arcados pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00. Haja vista a total procedência nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA -
17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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17/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
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17/03/2025 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/03/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELIO CERRI FILHO
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17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/02/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 06/08/2024
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30/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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26/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
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26/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 06/06/2024
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16/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
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13/05/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
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08/05/2024 19:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
02/05/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 25/04/2024
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10/04/2024 12:59
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
01/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 15/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
07/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
07/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
07/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 29/02/2024
-
23/02/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
21/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
20/02/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
16/02/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
31/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 30/01/2024
-
27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 26/01/2024
-
23/01/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
22/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
22/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/01/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/12/2023
-
18/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
18/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
11/12/2023 21:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/12/2023 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/12/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/11/2023 11:25
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/05/2023 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 13:13
Expedido(a) notificação a(o) NOVO MINEIRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA
-
23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de NELIO CERRI FILHO em 22/03/2023
-
15/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CERRI FILHO
-
14/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/03/2023 11:50
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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