TRT1 - 0100319-67.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 25/09/2025
-
24/09/2025 17:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
16/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
16/09/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/09/2025 16:13
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 16:12
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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12/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
12/09/2025 12:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
12/09/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a71709 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Primeiramente há que se esclarecer que a exceção de pré executividade é construção jurisprudencial, sendo admitida apenas para arguição de matéria de ordem pública como a nulidade de citação levantada pela executada.
Comparecendo pela primeira vez à lide, a reclamada alega que houve nulidade de citação, pois não recebeu a comunicação encaminhada para seu endereço.
Analisando o procedimento citatório no presente processo, há certa confusão na informação prestada pelo serviço postal, atestando entrega e posteriormente devolução ao remetente (Id f599db0).
Verifico que o endereço para qual foi encaminhada a citação é o mesmo indicado pela própria ré (RUA FELIPE CARDOSO , 853, SANTA CRUZ - RIO DE JANEIRO - RJ). As correspondências enviadas por carta registrada podem ser recebidas no endereço do destinatário por qualquer pessoa que informe o nome completo, o número do RG e que assine o registro de entrega, cuja devolução ao remetente não é obrigatória, diferentemente das postagens realizadas mediante aviso de recebimento, o qual obrigatoriamente deverá ser restituído ao remetente, com a data de entrega e assinatura de quem recebeu o objeto postado.
Sendo assim, há certa precariedade na confiabilidade do documento de rastreio dos Correios nos casos de carta registrada sem AR, sendo tal condição imposta pelo § 1º do artigo 841 da CLT ao falar em registro postal com franquia, ainda mais quando há dubiedade na informação. Diante de dúvida razoável acerca da efetiva entrega da citação e ciência da reclamada, observando o devido processo legal e o contraditório, imperioso o reconhecimento da nulidade de citação e, consequentemente, de todos os atos decisórios praticados no presente processo.
Devolvam-se os bloqueios efetuados junto ao SISBAJUD. Determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 25/09/2025 09:30 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA -
11/09/2025 13:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/09/2025 11:09
Revogada a decisão anterior (sentença) de 12/06/2025
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11/09/2025 11:09
Cancelada a execução
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
11/09/2025 11:04
Acolhida a exceção de pré-executividade de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
11/09/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/09/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
09/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/09/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7e14a4e) para Exceção de Pré-executividade
-
08/09/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 02/09/2025
-
09/08/2025 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
06/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/08/2025 17:22
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/08/2025 08:46
Iniciada a execução
-
04/08/2025 08:46
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 30/07/2025
-
08/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 03/07/2025
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb2ec08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista contra A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Repercussões de comissões no importe médio mensal de R$ 1.300,00 em aviso prévio, 13os salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e RSRAdicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo), com repercussões em aviso prévio, 13os salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 2.800,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 140.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. . MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA -
12/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
12/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
12/06/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
-
12/06/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
12/06/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
22/05/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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22/05/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 07/05/2025
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-67.2025.5.01.0059 : JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA : A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME AUDIÊNCIA UNA - VIRTUAL (JUÍZO 100% DIGITAL) O(A) MM(ª).
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência UNA virtual (Juízo 100% Digital) que se realizará conforme dados a seguir: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 22/05/2025 às 09:45 horas.
Fica o destinatário ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25032416445743800000223852363 2- A audiência será realizada pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 . 3- NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo informa-lo às partes/prepostos e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação das penas da lei (revelia/confissão) e na perda da prova, respectivamente. 4- Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova. 5- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6- Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. 7- Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
OMAR DOS REIS GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME -
24/04/2025 19:42
Expedido(a) edital a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
24/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
24/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/04/2025 12:45
Convertido o julgamento em diligência
-
24/04/2025 12:45
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/04/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME em 14/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100319-67.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
25/03/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) A M P PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA - ME
-
24/03/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA
-
24/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/03/2025 18:57
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:45 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 18:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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