TRT1 - 0100243-33.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
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11/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIO WIRZ
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11/09/2025 10:39
Homologada a liquidação
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08/08/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VICTORIO WIRZ em 23/07/2025
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
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09/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIO WIRZ
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09/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/07/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/05/2025 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab8e1f proferido nos autos.
Assiste razão a parte autora, procedida a exclusão da 2a ré do polo passivo, neste ato, pelos fundamentos da decisão de id 7eb407e.
Cumpra-se a última parte da decisão retro, remetendo-se os autos à Contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. -
27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
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27/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIO WIRZ
-
27/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025
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20/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100243-33.2025.5.01.0224 : VICTORIO WIRZ : NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. Fica intimadas as rés para se manifestarem sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA. -
06/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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06/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS LTDA.
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22/04/2025 14:47
Expedido(a) alvará a(o) VICTORIO WIRZ
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTORIO WIRZ em 04/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eb407e proferida nos autos.
Visto etc.
Vieram-me conclusos para o pedido de liberação do FGTS em sede de tutela antecipada.
Da análise dos autos verifico que a sentença prolatada nos autos do processo principal (0100789-25-2024-501-0224), reconheceu que a ruptura contratual decorreu da iniciativa da ré, invalidou a justa causa aplicada e determinou a liberação do saldo existente na conta vinculada.
O recurso interposto pelo reclamante versa apenas sobre honorários sucumbenciais relativos ao pedido contraposto, não afetando a parte da decisão que determina a liberação do FGTS.
Assim, considerando que o recurso parcial não impede o trânsito em julgado da parte da sentença não questionada , resta prejudicado o pedido de tutela eis que a parte da sentença que decidiu sobre a liberação do FGTS já transitou em julgado.
Neste sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
EXECUÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu viável a execução definitiva de parte da sentença transitada em julgado.
Verifica-se, assim, que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional.
Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA PARCIAL.
EXECUÇÃO DEFINITIVA.
POSSIBILIDADE.
O prosseguimento da execução definitiva quanto às parcelas objeto do trânsito em julgado parcial é plenamente possível, em atenção ao disposto nos arts. 503 e 507 do CPC, 876 e 897, § 1.º, da CLT, e da Súmula 100, II, do TST.
Agravo não provido. (TST - Ag 0020350-91.2023.5.04.0381 - Agravo - Relatoria de DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES - 8ª Turma -Julgado em 22/10/2024 - grifos nossos).
Assim, reconhecido o transito em julgado parcial , defiro a expedição de alvará a parte autora para liberação do FGTS depositado.
Após, Intimem-se as rés para se manifestarem sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, ou no silêncio das rés, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados pelo autor. NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIO WIRZ -
26/03/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIO WIRZ
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26/03/2025 15:20
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de VICTORIO WIRZ
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21/03/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 13:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-33.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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