TRT1 - 0100443-35.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 14:32
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 22/07/2025
-
25/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
-
16/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9413c45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME em face de MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela consignatária, no valor de R$60,70, calculadas sobre o valor de R$3.034,94, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
09/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
09/06/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,70
-
09/06/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
09/06/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
-
09/06/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 04/06/2025
-
13/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO em 30/04/2025
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 09/04/2025
-
02/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfcfa2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe I – Tendo em vista o depósito judicial de Id dd08953, venha o consignatário, em 05 (cinco) dias, querendo, levantar o depósito judicial (inciso II, do artigo 542, do CPC) ou, caso contrário, deve informar o motivo da recusa em receber a quantia e/ou coisa depositada judicialmente (inciso I, do artigo 544, do CPC).
II – Caso o consignatário levante o depósito judicial, como disposto na primeira parte do item I, do presente, referido ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados, como devidos e ofertados judicialmente pelo reclamante/consignante, tudo na forma do parágrafo único do artigo 546, do CPC, declarando-se extinta, assim, a obrigação do devedor que deu motivo a ação de consignação e pagamento.
III – Caso o consignatário se recuse em receber a quantia depositada judicialmente, venha concluso para deliberação. dtg ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
31/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
31/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100443-35.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0342800-19.1997.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/1997 00:00
Processo nº 0100437-88.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 20:00
Processo nº 0100817-44.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tadeu Lima Figueiredo Paim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 17:46
Processo nº 0100817-44.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cesar Pacheco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:13
Processo nº 0100330-16.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bryan Gravino Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 13:24