TRT1 - 0100444-64.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
27/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
27/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
27/08/2025 10:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 10:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/07/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 04/07/2025
-
03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 02/07/2025
-
27/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
25/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
11/06/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 02/06/2025
-
26/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
14/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
14/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
14/05/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/05/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab804ec proferido nos autos.
Indefiro, por ora, o requerimento de parcelamento, na medida em que o valor depositado na contempla as diretrizes estabelecidas pelo diploma legal.
Vejamos: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta poe317452r cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Acaso a ré pretenda de fato o parcelamento, deverá integralizar o montante depositado a fim de atender os estritos termos do artigo supratranscrito, em 05 dias. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
15/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
15/04/2025 08:52
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8413c1 proferida nos autos.
Para discordar da conta apresentada, a lei exige o cumprimento de alguns critérios.
Primeiro, o prazo: a impugnação deve ser feita em até oito dias.
Segundo, a especificação: a impugnação precisa indicar os itens e valores contestados.
Se esses critérios não forem seguidos, não será possível discutir os cálculos na execução, seja por meio de embargos à execução, seja por agravo de petição.
A Súmula 67 deste Regional corrobora esse entendimento: a falta de impugnação tempestiva à liquidação (art. 879, §2º, da CLT) impede a discussão posterior em embargos à execução.
A impugnação apresentada foi entregue no prazo e é específica, detalhando os pontos de discordância da Ré.
Portanto, a peça está apta para análise. Nesta fase, deve-se priorizar a conformidade com o título judicial.
Passemos à análise.
Primeiramente, a ré discorda da apuração autoral quanto ao 13º salário, na medida em que o título executivo formado condena ao pagamento da rubrica de forma proporcional, inobstante o autor a tenha também apurado de forma integral.
Com razão.
Permitir a apuração do autor da forma como feita seria desvirtuar os limites da coisa julgada, o que não merece prosperar.
No tocante à multa do art. 477 da CLT, de fato, o autor utiliza-se como base o valor de R$1909,60.
A sentença fixou o seguinte salário ao obreiro em razão do desvio de função: "Requereu o reclamante que seja decretado o salário base do obreiro no valor de R$ 1.710,60.Como se verifica acima, a testemunha demonstrou que as funções do autor eram similares àquelas que o próprio exercia, de operado de roçadeira, desincumbindo de seu encargo probatório, de acordo com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.
Portanto, realizando serviços afetos à função de operador de roçadeira, procede o pedido de diferenças salariais, sob pena de discriminação,ocorrendo a necessidade de deferir tal pedido devido ao salário equitativo." Adiante: "O autor tem direito a diferenças salariais em virtude do desvio de função a partir de sua admissão, considerando o salário de indicado no valor de R$1.710,60, com reflexos nos FGTS + 40%, férias +1/3, 13º salários e aviso prévio.Devendo ocorrer a apuração em liquidação de sentença das diferenças recebidas (remuneração efetivamente percebidas nos contracheques) e o salário apontado na exordial ( posto que não fora indicado outro valor pela primeira Reclamada). " (grifo nosso) Assim, esse deveria ser o valor utilizado como base, na contramão do apurado pelo autor.
Impugnação que se acolhe parcialmente, na medida em que a ré apura pautando-se em valor inferior. Da mesma forma, equivocada a indicação do salário paradigma para apuração de diferenças salariais, porquanto ter o autor considerado também o valor de R$1909,60, pelos mesmos motivos acima expendidos. Mais uma vez correta a ré, uma vez que na sentença não há menção à reflexo de diferenças salariais em DSR, como o autor contabilizou.
A fim de que não haja dúvidas, transcreve-se o trecho correspondente da sentença: O autor tem direito a diferenças salariais em virtude do desvio de função a partir de sua admissão, considerando o salário de indicado no valor de R$1.710,60, com reflexos nos FGTS + 40%, férias +1/3, 13º salários e aviso prévio.Devendo ocorrer a apuração em liquidação de sentença das diferenças recebidas (remuneração efetivamente percebidas nos contracheques) e o salário apontado naexordial ( posto que não fora indicado outro valor pela primeira Reclamada). (grifo nosso) Quanto ao reflexo das verbas rescisórias no FGTS, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90, a contribuição do FGTS incide sobre as verbas de natureza salarial deferidas.
O autor faz incidir sobre aviso prévio (Súmula 305, TST) e saldo salarial, verbas evidentemente de natureza salarial.
Impugnação que não se acolhe.
Seguindo-se à análise dos pontos de impugnação, incorreto o autor, mais uma vez, quando apura reflexo do adicional de insalubridade em DSR, visto que viola a coisa julgada.
Para tanto, basta verificar a sentença prolatada: "Assim, julgo procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio (20%), sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, por todo o período imprescrito, com repercussão em FGTS + 40%, férias com 1/3 e décimo terceiro salário. " (grifo nosso) Ademais, sem o espelho de ponto resta inviável a verificação da regularidade do cálculo autoral quanto às horas extras.
Logo, correta a ré, até mesmo porque a sentença dispõe expressamente que devem ser contabilizados para tal fim os dias efetivamente trabalhados.
No que se refere ao vale alimentação, o autor realmente majora sua apuração considerando o montante de R$18,00 quando, na verdade, a sentença foi expressa quanto ao valor a ser considerado, qual seja, R$3,00.
Impugnação acolhida.
De igual modo, clara é a afronta à coisa julgada no que concerne à apuração do vale transporte, apenas deferido para os meses de novembro e dezembro de 2020.
O autor equivocadamente apura durante todo o contrato de trabalho.
Correta a ré. Deveria o autor ainda ter realizado as deduções da parcela paga sob tal título, consoante dispôs a sentença quando aduziu "Portanto, condeno a demandada ao pagamento de vale-transporte durante os meses de novembro e dezembro do ano de 2020, efetuado o desconto de 6% referente a cota do empregado, a ser apurado em liquidação de sentença." Evidente que não efetuou o desconto determinado visto que na apuração o campo "dedução" encontra-se zerado para todos os meses. Quanto ao valor referente ao vale, embora a exordial não especifique, fato é que havia pagamento da verba nos meses anteriores, de modo a tornar possível a fixação da quantia diária.
Para tanto, basta verificar o mês de setembro de 2020, cujo contracheque de ID 9559e6f demonstra que foram pagos sob tal título o valor de R$ 74,34 para 21 dias trabalhados, após consulta ao documento de ID 6be0692.
Logo, basta mera operação aritmética de divisão para se apurar o valor.
Incorreta a apuração do autor, portanto, porque majora a conclusão dessa operação.
Embora o autor indique que aplicou os seguintes critérios de correção - IPCA-E até 06/2022 e SELIC a partir de 07/2022 não se pode concluir pela (i)rregularidade dessa apuração.
Correta a ré. Por fim, não houve apuração dos honorários periciais devidos, de sorte que também incorretos os cálculos nesta perspectiva.
Considerando tudo que foi exposto e que os cálculos da ré apresentam menos incongruências, intime-a para que os retifique no prazo de 05 dias, sob pena de perícia às suas expensas. VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
18/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
18/03/2025 15:56
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/03/2025 13:04
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
27/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 02:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
12/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2025
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
02/12/2024 14:11
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 14:11
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
28/11/2024 06:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2023 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 31/10/2023
-
19/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
17/10/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
17/10/2023 22:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 20/09/2023
-
07/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
06/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
06/09/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
06/09/2023 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 05/09/2023
-
29/08/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 00:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2023 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2023 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
11/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
11/08/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
11/08/2023 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/08/2023 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
28/06/2023 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 27/06/2023
-
22/06/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
14/06/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
07/06/2023 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (07/06/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/06/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 09:29
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/06/2023 09:28
Audiência de instrução cancelada (07/06/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
30/05/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
30/05/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
30/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
30/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
30/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
30/03/2023 13:33
Audiência de instrução designada (07/06/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 27/03/2023
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 20/03/2023
-
25/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
24/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
24/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
24/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/01/2023 15:03
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
10/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 12/12/2022
-
24/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
22/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2022 01:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 17/11/2022
-
11/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 10/10/2022
-
28/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 27/09/2022
-
21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 20/09/2022
-
08/09/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (REITERAÇÃO PEDIDO REVELIA E REPLICA CASO DESCONSIDERE)
-
06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
02/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
02/09/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/08/2022 22:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
29/08/2022 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/08/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVELIA RECLAMADA LOCTECH)
-
25/08/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA A CONTESTAÇÃO DO MUNICIPIO)
-
11/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em 10/08/2022
-
08/08/2022 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/08/2022 11:04
Expedido(a) notificação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
01/08/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/07/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (ATENDER DESPACHO EMENDA A INICIAL)
-
09/07/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ALMEIDA DA SILVA
-
07/07/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100372-69.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:58
Processo nº 0100232-20.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Fernandes de Lima Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:54
Processo nº 0101024-19.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Santos Leitao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 13:55
Processo nº 0101024-19.2022.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefano Egmont Baltz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2022 09:35
Processo nº 0100444-64.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Brito dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2024 00:20