TRT1 - 0100832-31.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 06:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
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02/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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02/04/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON GERMANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 27/03/2025
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27/03/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b98961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos do reclamante Embargos declaratórios interpostos pelo autor, aduzindo contradição. É o relatório.
Por tempestivo, recebo.
Decide-se. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Em verdade, pretende a embargante reanálise de provas e dos argumentos postos na exordial, o que é vedado nesta fase processual.
Com efeito, aponta a embargante error in judicando, pois, conforme seu entendimento, houve má apreciação das questões postas em juízo.
Destarte, não são cabíveis os embargos de declaração com a finalidade de reformar o julgado, como pretende a embargante, pela via estreita do remédio jurídico integrativo.
Nesse sentido, ressalte-se, ainda, a impropriedade de se “prequestionar” matéria em sede ordinária.
O inconformismo deve ser manifestado pela via adequada. Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME - MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO -
13/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
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13/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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13/03/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON GERMANO DA SILVA
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13/03/2025 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENILSON GERMANO DA SILVA
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27/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/02/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7dcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, DENISE MENDONCA VIEITES.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME - MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO -
17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
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17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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17/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 06/02/2025
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20/01/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
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18/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
-
18/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON GERMANO DA SILVA
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18/12/2024 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.599,64
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18/12/2024 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON GERMANO DA SILVA
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18/12/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON GERMANO DA SILVA
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07/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/10/2024 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 11:42
Audiência una realizada (16/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 08:03
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 24/07/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DENILSON GERMANO DA SILVA em 24/07/2024
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de DENILSON GERMANO DA SILVA em 23/07/2024
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23/07/2024 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME em 18/07/2024
-
17/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0505de4 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 16/10/2024 10:35.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
-
16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
-
15/07/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON GERMANO DA SILVA
-
15/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/07/2024 20:23
Audiência una designada (16/10/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2024 20:23
Audiência una cancelada (15/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
-
15/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON GERMANO DA SILVA
-
15/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/07/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DENILSON GERMANO DA SILVA em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA AGOSTINHO
-
27/06/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA AGOSTINHO LTDA - ME
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27/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb6c5f proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 15/08/2024 09:00.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON GERMANO DA SILVA
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26/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/06/2024 10:48
Audiência una designada (15/08/2024 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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