TRT1 - 0100874-44.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO
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05/09/2025 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020d3cc proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S/A Recorrido(a)(s): LUCI SILVA DO ESPÍRITO SANTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigos 5º, II, LIV e LV, XXXV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigos 899 da CLT, parágrafo único do art. 932, §§ 1º a 4º, do art. 938 e §§ 2º, 4º e 7º do art. 1.007 do CPC. . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2024
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19/11/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO
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30/10/2024 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/10/2024 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *18.***.*31-69
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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13/09/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2024
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27/06/2024 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO
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10/06/2024 15:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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10/06/2024 15:14
Conhecido o recurso de LUCI SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *18.***.*31-69 e provido em parte
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07/05/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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28/04/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024
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12/04/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2024 08:14
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/12/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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