TRT1 - 0101076-75.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 13:11
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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09/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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20/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 11:25
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 06/06/2025
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA em 06/06/2025
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03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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02/06/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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02/06/2025 12:13
Homologada a liquidação
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02/06/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/05/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 105166f proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Em face ao decurso de prazo do réu: 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA -
06/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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06/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/05/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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10/04/2025 13:28
Expedido(a) ofício a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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10/04/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 09:57
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e2d72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA em face de KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - aviso prévio de 39 dias, saldo de salário de 07 dias julho de 2024, 13º salário proporcional de 2024 - 09/12, com projeção do aviso prévio, férias simples 2022/2023 e proporcionais 2023/2024 - 10/12 com 1/3. -FGTS faltante a partir de 12/10/2023, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, além da multa de 40% sobre o total. -multa do artigo 477, § 8º da CLT. -multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre aviso prévio, saldo de salário, férias simples e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
A base de cálculo é o salário de R$1600,00.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 10.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
26/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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26/03/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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26/03/2025 00:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 00:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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26/03/2025 00:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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07/02/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/01/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 12:28
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 13:25
Audiência una realizada (10/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA em 09/10/2024
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA em 08/10/2024
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01/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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30/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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27/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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27/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/09/2024 12:41
Audiência una designada (10/12/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KPRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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06/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VANDERLUCIA ALVES FEITOSA
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05/09/2024 21:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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