TRT1 - 0100018-38.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ad37b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 08/07/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID 08d2a6c.
Depósito recursal conforme ID 08d2a6c.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 21/07/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ANTUNES DA SILVA -
21/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A.
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21/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTUNES DA SILVA
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21/07/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO ANTUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A. sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/07/2025 23:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfb09c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a prejudicial arguida e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATO ANTUNES DA SILVA para condenar COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 85.639,33, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 57.737,56 líquidos devidos à parte autora, R$ 5.044,65 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 15.687,52 à Previdência Social e R$ 2.092,98 de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.679,20, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 3.397,42.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ANTUNES DA SILVA -
03/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A.
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03/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTUNES DA SILVA
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03/07/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.712,79
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03/07/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO ANTUNES DA SILVA
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03/07/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO ANTUNES DA SILVA
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05/06/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/05/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/05/2025 13:24
Audiência una realizada (12/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f005c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que o rol não foi apresentado dentro do prazo conferido pela intimação de id cb1abee, indefiro a intimação, devendo o autor observar o que consta do item 5 da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ANTUNES DA SILVA -
20/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTUNES DA SILVA
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20/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/03/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A. em 18/03/2025
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de RENATO ANTUNES DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A.
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14/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO AO CUBO S.A.
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14/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTUNES DA SILVA
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14/01/2025 12:54
Audiência una designada (12/05/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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