TRT1 - 0100088-83.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 08:24
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a0831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 06/02/2018 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Honorários periciais pela parte autora.
A União suportará o pagamento dos honorários periciais, uma vez que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita e fora sucumbente no objeto da perícia, observado o Ato 88/2011 deste E.
TRT 1ª Região e a súmula 457 do TST.
Custas de R$ 155,29, calculadas sobre o valor de R$ 7.764,42 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, observadas as cautelas de estilo quanto à requisição de honorários periciais, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA -
06/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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06/05/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,29
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06/05/2025 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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06/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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05/05/2025 08:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/03/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 13/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055ca40 proferido nos autos.
Declaro encerrada a prova pericial.
Além disso, como a prova oral já foi produzida, encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos periciais, apresentação de memoriais no prazo final de 5 dias, sendo que neste prazo poderão se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Após, não havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos à Juíza vinculada para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA -
08/03/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/03/2025 01:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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08/03/2025 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/07/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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02/07/2024 23:57
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/07/2024 22:17
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100088-83.2023.5.01.0035 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S):CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre o laudo pericial no prazo comum de 5 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CYNTHIA DE PAIVA RIBEIRO BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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04/06/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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31/05/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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31/05/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/05/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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31/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 30/05/2024
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04/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 03/05/2024
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25/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2024
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25/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 24/04/2024
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17/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/04/2024
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16/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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15/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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15/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/04/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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09/04/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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08/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 07/03/2024
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23/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 17:17
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 28/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 20/11/2023
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20/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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20/10/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/09/2023
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28/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 27/09/2023
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20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
-
19/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2023 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 15/08/2023
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04/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/08/2023
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01/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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01/08/2023 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:03
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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25/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/07/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 18:10
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/05/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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09/05/2023 11:41
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (03/08/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 12:21
Audiência una por videoconferência designada (03/08/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/04/2023
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10/04/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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04/04/2023 09:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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03/04/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/04/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2023
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22/03/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2023 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2023 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2023 12:41
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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02/03/2023 14:27
Proferida decisão
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02/03/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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27/02/2023 08:27
Proferida decisão
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26/02/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA em 23/02/2023
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10/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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09/02/2023 08:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE LIMA
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06/02/2023 21:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/02/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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