TRT1 - 0100046-77.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 20:32
Transitado em julgado em 04/04/2025
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100046-77.2025.5.01.0483 : COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA : MDST (MENOR) DESTINATÁRIO(S): COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA -
08/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MURILO DIAS DA SILVA TEIXEIRA em 03/04/2025
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01/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d0f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Devolva-se à empresa consignante o valor depositado, devendo vir com seus dados bancários para o recebimento.
Custas pelo(a) Autor(a), dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA -
21/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA
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21/03/2025 09:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/03/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) MURILO DIAS DA SILVA TEIXEIRA
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15/01/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COQUEIRAL AGROPECUARIA LTDA
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14/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/01/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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