TRT1 - 0101041-15.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2025 19:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7797c1a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MARQUES -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MARQUES
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MARQUES
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fb856 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DANONE LTDA Recorrido(a)(s): MATHEUS RAMOS MARQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5°, inciso XXXV e LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigo 899, §11°, da CLT artigos 835, § 2º e 848, parágrafo único, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de DANONE LTDA
-
30/01/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MARQUES em 25/11/2024
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18/11/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
-
05/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MARQUES
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30/10/2024 11:05
Conhecido o recurso de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 e não provido
-
30/10/2024 11:05
Conhecido o recurso de MATHEUS RAMOS MARQUES - CPF: *51.***.*87-66 e não provido
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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13/09/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANONE LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS RAMOS MARQUES em 13/06/2024
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07/06/2024 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DANONE LTDA
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29/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS RAMOS MARQUES
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24/05/2024 13:15
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS RAMOS MARQUES - CPF: *51.***.*87-66
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24/05/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DANONE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-52 / null
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
02/04/2024 13:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
13/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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