TRT1 - 0100725-81.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO DAMAS DA SILVA em 09/04/2025
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07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5785a proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDOS: HUGO DAMAS DA SILVA, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS DECISÃO Vistos estes autos de recurso ordinário, em que figuram GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, como recorrentes e recorridos e HUGO DAMAS DA SILVA, apenas como recorrido; A primeira reclamada, ora recorrente, afirma que se encontra em dificuldades financeiras, que está em recuperação judicial (consoante documento de Id b4ab544), e requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos dos arts. 790, §4º, e 899, §10, da CLT (Id b92c02f).
Pois bem.
A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas, que pode ser deferida para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e filantrópicas, quando comprovado - com movimentação financeira e patrimonial - que sua existência se inviabiliza com o valor das custas fixado no processo. Quanto ao depósito recursal, registro que o fato da empresa se encontrar em recuperação judicial, conforme comprovado sob o Id. b4ab544 a isenta do recolhimento do depósito judicial, na forma do art. 899, §10º, da CLT, mas não confirma a inexistência de recursos para arcar com as custas do processo.
Caso contrário, todas as empresas nesta situação seriam, necessariamente, beneficiárias da gratuidade de justiça, o que não está previsto em lei.
Sendo assim, indefiro a gratuidade pleiteada.
Intime-se a recorrente, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para que comprove o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Trabalho, para que verifique se há interesse a justificar sua intervenção, conforme previsto no art. 83, II da Lei Complementar nº 75/1993, no art. 85 do Regimento Interno deste e.
Tribunal e nas situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 13/2024, de 15/01/2024.
Em seguida, voltem-me conclusos para o visto regimental.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO DAMAS DA SILVA -
31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HUGO DAMAS DA SILVA
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31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 10:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/03/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-81.2024.5.01.0202 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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