TRT1 - 0100855-02.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:01
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de HIAGO DOS SANTOS SILVA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023e44e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDA -
17/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDA
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17/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DOS SANTOS SILVA
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17/03/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/03/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/03/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/03/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
17/03/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/11/2024 20:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 20:19
Iniciada a execução
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11/11/2024 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/11/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a HIAGO DOS SANTOS SILVA
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11/11/2024 17:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/11/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 11:28
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de HIAGO DOS SANTOS SILVA em 16/08/2023
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10/08/2023 16:47
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDA
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DOS SANTOS SILVA
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07/08/2023 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HIAGO DOS SANTOS SILVA
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07/08/2023 14:38
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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