TRT1 - 0100790-09.2021.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 10/06/2025
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06/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 22/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dd47b proferida nos autos.
Vistos etc.
Em que pese a manifestação do Autor, à luz dos cálculos homologados, em relação ao valor principal + honorários advocatícios, temos: > crédito do Autor: R$ 62.431,02 (30% equivale o valor de R$ 18.729,37); > crédito do patrono do Autor (R$ 4.387,69 (30% equivalem o valor de R$ 1.316,68.
Total dos dois créditos acima: R$ 20.045,68 (referentes aos 30%).
Sucede que nos autos, somente a título de depósitos recursais, temos a importância de R$ 24.019,25, sem prejuízo do depósito do ID daafbdc (no importe de R$ 12.839,84).
O FGTS é crédito do Autor, mas impede o saque imediato no presente caso concreto, haja vista a modalidade do término do pacto, conforme sentença e, por isso, deverá vir em guia própria para o depósito diretamente em sua conta vinculada.
Assim, defiro o parcelamento, a teor do art. 916 do CPC, com multa de 10% em caso de inadimplemento, nos termos do §5º II do citado dispositivo legal.
Para fins de controle, registre-se como acordo homologado (data e valor).
As demais parcelas deverão ser pagas a cada 30 dias, a contar da 1ª, devendo o Executado comprovar o depósito nos autos.
Fica autorizado o Réu a depositar diretamente na conta informada, em prol da celeridade, devendo atentar-se para os corretos valores de cada credor.
Atente o Réu para o recolhimento do FGTS, em guia própria ou sinalize ao juízo que o depósito judicial é referente ao FGTS.
Ato contínuo, libere-se ao Autor o valor depositado, mediante ordem de pagamento, e intimem-se.
Após, aguarde-se o integral cumprimento.
Alerto ao Réu que, após o pagamento da 6ª parcela, apresente, no prazo de 30 dias, o recolhimento dos tributos em guias próprias ou sinalize ao juízo que se trata de tributos, caso o valor venha em guia judicial.
Oportunamente, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para decisão de extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS -
19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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19/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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19/05/2025 10:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/05/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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16/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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14/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/05/2025 14:14
Iniciada a execução
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12/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 07/05/2025
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07/05/2025 15:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d09a365) para Manifestação
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07/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c33a6 proferida nos autos.
Correta a certidão da Contadoria.
Por hora, casso a decisão de id: 566b769.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ R$ 106.658,98 (cento e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), sendo: Ao reclamante R$ 62.431,02, INSS de R$ 17.575,77, Depósito de FGTS R$ 22.264,50 e Hon.
Adv. de R$ 4.387,69.
Intimem-se as Partes devendo o Autor informar, inclusive, a sua conta bancária ou se patrono, que detenha poderes para posterior expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor pela diferença referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS -
02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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02/05/2025 10:56
Homologada a liquidação
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30/04/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/04/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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24/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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24/04/2025 16:00
Homologada a liquidação
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22/04/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/04/2025 08:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 969519a) para Manifestação
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 09/04/2025
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09/04/2025 21:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714d0fe proferido nos autos. À impugnação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULA DROGARIA LTDA. -
25/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ad3cc proferido nos autos. Intime-se o Autor a apresentar a liquidação em 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculo elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS -
24/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/03/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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24/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/03/2025 11:34
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 11:34
Transitado em julgado em 17/03/2025
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21/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2022 20:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2022 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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11/11/2022 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULA DROGARIA LTDA. sem efeito suspensivo
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31/10/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/10/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 28/10/2022
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29/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 28/10/2022
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28/10/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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28/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/10/2022 14:40
Encerrada a conclusão
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28/10/2022 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/10/2022 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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14/10/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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14/10/2022 18:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 20/09/2022
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21/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 20/09/2022
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07/09/2022 23:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/09/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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05/09/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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05/09/2022 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULA DROGARIA LTDA.
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05/09/2022 21:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 31/08/2022
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 30/08/2022
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29/08/2022 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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26/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/08/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/08/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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19/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/08/2022 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
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14/08/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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14/08/2022 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/08/2022 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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14/08/2022 15:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
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13/07/2022 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/07/2022 14:34
Audiência de instrução realizada (12/07/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/07/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 28/04/2022
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29/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 28/04/2022
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 12/04/2022
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 12/04/2022
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05/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
04/04/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
04/04/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
04/04/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
01/04/2022 12:55
Audiência de instrução designada (12/07/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
30/03/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/03/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JULA DROGARIA LTDA. em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 08/03/2022
-
23/02/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
17/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
16/02/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
16/02/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
15/02/2022 17:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/02/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
02/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS em 01/02/2022
-
10/01/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
03/01/2022 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 23:00
Expedido(a) intimação a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
16/12/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MOISES LUIS GERSTEL
-
15/12/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DUARTE DA SILVA SANTOS
-
15/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/12/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA INFORMAR SOBRE ACAUTELAMENTO DE PROVA)
-
03/12/2021 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/11/2021 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2021 13:47
Expedido(a) mandado a(o) JULA DROGARIA LTDA.
-
30/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/11/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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