TRT1 - 0100263-09.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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03/04/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA SILVA FLORES sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 02/04/2025
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02/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9904dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANDERSON DA SILVA FLORES em face de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA (1ª ré) e CLARO S.A. (2ª ré), rejeito a preliminar de inépcia; pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 14/03/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º); e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, apenas para determinar que a Secretaria expeça alvará para saque do FGTS do autor e ofício para habilitação no seguro desemprego, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766). Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Custas pela 1ª ré, no valor mínimo de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A. -
18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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18/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FLORES
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18/03/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DA SILVA FLORES
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10/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA FLORES em 07/02/2025
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04/02/2025 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FLORES
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22/01/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:36
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de SAMUEL DE SOUZA COUTINHO em 31/07/2024
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19/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE SOUZA COUTINHO
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18/07/2024 11:33
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:33
Audiência una realizada (18/07/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 09:00
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 23/05/2024
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15/05/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 03/04/2024
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26/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA FLORES em 25/03/2024
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25/03/2024 12:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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22/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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15/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FLORES
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15/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/03/2024 09:20
Audiência una designada (18/07/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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