TRT1 - 0100057-78.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/05/2025
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12/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7c4b6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. HERBERT DOS SANTOS FERREIRA Recorrido(a)(s): 1. PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA. 2. CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 9e172f5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º; artigo 59, §5º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HERBERT DOS SANTOS FERREIRA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT DOS SANTOS FERREIRA
-
24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de HERBERT DOS SANTOS FERREIRA
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30/01/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 18/12/2024
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18/12/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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02/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT DOS SANTOS FERREIRA
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26/11/2024 10:03
Conhecido o recurso de HERBERT DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *61.***.*59-02 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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14/09/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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