TRT1 - 0100419-90.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 10-09-2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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30/08/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/08/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE DOS SANTOS RAIMUNDO
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19/08/2025 20:11
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CATIA CILENE DOS SANTOS RAIMUNDO em 13/08/2025
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07/08/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CATIA CILENE DOS SANTOS RAIMUNDO
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29/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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18/06/2025 12:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-01 / null
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16/05/2025 08:40
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/05/2025 16:08
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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07/04/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f198e proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A RECORRIDO: CATIA CILENE DOS SANTOS RAIMUNDO Vistos etc.
O depósito recursal realizado através de seguro garantia judicial, quando já vigente a Lei nº 13.467/2017, encontra respaldo no § 11 do art. 899 da CLT.
A ré trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (Id b790587) acompanhada de certidão de registro da apólice (Id 1bdd7bf) e certidão de regularidade da seguradora (Id 92bfa93); contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio.
De acordo com o item VII , o prêmio consiste na "importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de seguro contratada", sendo certo que, sem o pagamento inicial de tal valor, não há garantia da cobertura contratada, ainda que se estabeleça nas condições especiais a continuidade da vigência do seguro na hipótese uma inadimplência futura.
Além disso, é imperativo que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo recursal, segundo a inteligência da Súmula nº 245 do C.
TST, a qual orienta que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Conforme artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29 de maio de 2020), deve o Magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação.
Destarte, intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove que efetuou o pagamento do prêmio referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal dentro do prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento do seu apelo, nos termos da Súmula nº 245 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
17/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/03/2025 19:15
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/03/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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