TST - 0010480-23.2015.5.01.0078
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7ba42 proferido nos autos.
De início, verifica-se que, neste momento processual, não há medida de constrição patrimonial incidente sobre valores depositados em conta bancária da ré, tampouco se está diante de liberação direta de numerário em desrespeito ao regime constitucional de precatórios.
Ademais, A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.090/RJ é clara no sentido de que deverão ser devolvidos os recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais.
Acrescente-se que, a própria liminar concedida pelo STF restringe seus efeitos à suspensão de medidas de bloqueio, penhora e liberação direta de valores das contas bancárias da CEDAE, o que, como já salientado, não se verifica no presente caso.
Cumpre observar que o valor ora executado se refere ao crédito do autor já reconhecido, cuja quitação está sendo processada mediante ofício precatório regularmente expedido (Id 8dc2126), em estrita observância ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Ressalte-se que a conduta da ré a aproxima perigosamente da litigância de má-fé.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
09/03/2022 08:56
Baixa Definitiva
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09/03/2022 08:56
Transitado em Julgado em 09.03.2022
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08/02/2022 07:00
Publicado despacho em 08.02.2022.
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07/02/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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31/01/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/11/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 12:45
Distribuído por sorteio
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28/10/2021 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2021 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2021 19:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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