TRT1 - 0100138-93.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/05/2025
-
15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de WALLACE CORDEIRO DO AMARAL em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee60d4e proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE CORDEIRO DO AMARAL -
02/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
02/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
02/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 09:12
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/12/2024 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2024 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE CORDEIRO DO AMARAL sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2024 16:50
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 28/11/2024
-
11/11/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/10/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
25/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
25/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
25/10/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 684,63
-
25/10/2024 14:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
25/10/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
21/10/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
21/10/2024 10:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/10/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
06/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 12/06/2024
-
28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de WALLACE CORDEIRO DO AMARAL em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
17/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
-
17/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/05/2024 12:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/03/2024 13:08
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/02/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 07:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE CORDEIRO DO AMARAL
-
24/02/2024 01:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/02/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100361-04.2020.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2020 19:21
Processo nº 0100351-59.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Henrique Cunha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:36
Processo nº 0100361-04.2020.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Borges Perez de Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 07:32
Processo nº 0100294-35.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 17:54
Processo nº 0100138-93.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Steele Garrido
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:35