TRT1 - 0100550-91.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/04/2025
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f6216 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.
Recorrido(a)(s): PRISCILA SIMÃO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 79dfaf2, 1cb918a e a7c7a79).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'd'; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/01/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILA SIMAO DA SILVA em 21/11/2024
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21/11/2024 23:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SIMAO DA SILVA
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30/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de PRISCILA SIMAO DA SILVA - CPF: *30.***.*48-22 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 11:43
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 22-10-2024 ()
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20/07/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/06/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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