TRT1 - 0100344-38.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8d393 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
12/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
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12/06/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP em 11/06/2025
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10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ada3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA, nos autos da ação trabalhista que move em face de EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este decisum integra Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
28/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
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28/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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28/05/2025 08:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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27/05/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
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16/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/05/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ab231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, acolho a prejudicial de prescrição bienal suscitada pela Ré, nos autos da ação trabalhista proposta por LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA, em face de EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP, para julgar extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, conforme fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$3.312,00, calculadas sobre R$165.600,00 nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
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06/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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06/05/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.312,00
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06/05/2025 16:29
Declarada a decadência ou a prescrição
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06/05/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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01/05/2025 22:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/04/2025 17:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA em 11/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100344-38.2023.5.01.0031 : LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA : EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 25/04/2025 12:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
08/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
08/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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08/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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08/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8f806 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de produção de nova perícia feito no #id:f512957, visto que a questão foi suficientemente esclarecida pelo laudo pericial e pelos esclarecimentos.
Demais deliberações se darão em mesa.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se para ciência. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:06
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 17:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d47a62 proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo Perito.
Concomitantemente, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, aos depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, As testemunhas deverão comparecer à próxima assentada independentemente de intimação, na forma do Art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
25/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
25/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
25/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 24/03/2025
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10/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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06/03/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05de97d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Prossiga-se na forma do despacho de ID 5fa2e00.
Intimem-se as partes dos esclarecimentos prestados, bem como para que se manifestem acerca de outras provas a produzir e diligências a requerer.
Sendo positiva a resposta,, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, através da plataforma zoom, intimando-se as partes aos depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455 do CPC, sob pena da perda da prova.
Ficam cientes as partes, desde já, de que este Juízo não encaminhará o convite para ingresso na reunião por e-mail, cabendo aos patronos habilitados o repasse do link para as partes interessadas. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L.
LTDA - EPP -
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
20/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
20/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 18/02/2025
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14/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd3d5a proferido nos autos.
DESPACHO Registre-se que o pagamento dos honorários deverá ser pago ao final.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada.
Vindo impugnações ou pedidos de esclarecimento, intime-se o Perito para manifestações no prazo de 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, intimando-se as partes, inclusive pessoalmente, para que prestem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Quando da intimação da audiência, intimem-se as partes, inclusive, para ciÊncia dos esclarecimentos prestados pela Dra.
Perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA -
21/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
21/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
21/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/12/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 19/12/2024
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 06/08/2024
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30/06/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
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28/06/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 417ca53 proferido nos autos.
DESPACHOFicam cientes as partes da data/hora/local indicados pelo Perito no Id.4dc73c9 para realização da perícia.Aguarde-se, no contrlole de prazos, a vinda do laudo.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
25/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
25/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
19/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
19/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 17/06/2024
-
11/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
11/06/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 10/06/2024
-
04/06/2024 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 02:52
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 21/03/2024
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
14/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
14/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 29/02/2024
-
22/02/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
20/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 19/02/2024
-
06/02/2024 22:49
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
28/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 27/01/2024
-
17/01/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
18/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 17/10/2023
-
06/09/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
01/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
01/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
29/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
29/08/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
29/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2023 19:55
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
22/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2023 19:11
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
10/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/08/2023 12:25
Encerrada a conclusão
-
10/08/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 22:48
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
01/08/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
01/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2023 00:26
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 31/07/2023
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20/07/2023 16:54
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
19/07/2023 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2023 19:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2023 19:03
Juntada a petição de Réplica
-
11/07/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/07/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 18:41
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL E.M.L. LTDA - EPP
-
24/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SILVEIRA DE SOUZA
-
24/04/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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