TRT1 - 0100468-19.2019.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS em 19/05/2025
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4b16d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/04/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebb65e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SUPER MERCADO ZONA SUL S.A.
Recorrido(a)(s): WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 1ddb351 e c0eba70).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / ACORDO TÁCITO / EXPRESSO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55095 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 08:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS em 25/11/2024
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25/11/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS
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05/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/10/2024 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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15/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS em 22/04/2024
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17/04/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ANDRADE DOS SANTOS
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09/04/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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01/04/2024 11:42
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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01/02/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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