TRT1 - 0100323-09.2025.5.01.0026
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 03/09/2025
-
29/08/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
18/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 04/08/2025
-
31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 30/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
24/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 933,55)
-
24/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 178,79)
-
24/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.164,70)
-
24/07/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.838,03)
-
17/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
14/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 14:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100894-90.2024.5.01.0227
-
29/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e294ca2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se a presente ação de Execução Provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 0100894-90.2024.5.01.0227 que tramita nesta 7ª VT/NI.
Em consulta ao referido processo, verifica-se que foi prolatada sentença líquida, estando o mesmo pendente de julgamento de Recurso Ordinário, tendo sido recebido sem efeito suspensivo, sendo, portanto, cabível a presente execução provisória. Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a ré , por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$11.936,28 , em 48 horas(, ou garantir a execução (art. 880 da CLT). 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1.1 – SISBAJUD INTEGRAL 1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando a penhora retida até o trânsito em Julgado do processo principal. 1.2 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2 – SISBAJUD PARCIAL 2.1. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam retidos até o trânsito em julgado do processo principal. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, a alienação deverá ficar condicionada ao trânsito em julgado do processo principal. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) C 2 B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100323-09.2025.5.01.0026 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 15:44
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELE FERNANDES COSTA em 09/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e075c17 proferida nos autos.
Tendo a parte autora ajuizado ação principal (Processo nº 0100894-90.2024.5.01.0227), em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, declino da competência para processar e julgar o presente feito, execução provisória, que deve seguir o processo principal.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo prevento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE FERNANDES COSTA -
31/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE FERNANDES COSTA
-
31/03/2025 14:15
Declarada a incompetência
-
31/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
31/03/2025 13:47
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100323-09.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 21:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100358-26.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Enedino Araujo Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 16:40
Processo nº 0100358-26.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Enedino Araujo Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 08:50
Processo nº 0100260-52.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2021 14:51
Processo nº 0100260-52.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 16:40
Processo nº 0100260-52.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 21:04