TRT1 - 0101075-23.2016.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 16/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
02/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
02/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/05/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7229b00 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA Embargado(a)(s): 1. PAULO FERREIRA 2. VIAÇÃO CARAVELE LTDA 3. UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID 1eaa24d.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDD-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Nesse contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional regularmente constituído nos autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que requereu "suspensão do processo até julgamento do Tema 1232 da lista de repercussão geral do Egrégio STF" , sem que fosse apreciado nas alegações do despacho.
Não assiste razão ao embargante, haja vista que sequer houve o pedido de suspensão em razão do tema 1232 no recurso, de modo que não há qualquer omissão.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Em razão do exposto, mantém- se o despacho alvejado por seus próprios fundamentos. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /mms/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
28/04/2025 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
11/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1eaa24d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1. PAULO FERREIRA 2. VIAÇÃO CARAVELE LTDA 3. UNIRIO TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/10/2024 - Id. 50f60e9; recurso interposto em 04/11/2024 - Id. a4affc8).
Regular a representação processual (Id. 84b7c6f).
O juízo está garantido Id. d3d73ac.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA / INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXV; artigo 7º, inciso XIX; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; artigo 448; artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 485, inciso V; artigo 485, § 3; artigo 506; artigo 508; artigo 513, §5º; artigo 924, inciso II; artigo 932, §único.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
14/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
07/11/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 06/11/2024
-
04/11/2024 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
11/10/2024 10:54
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 e não provido
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
-
20/08/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/08/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
20/08/2024 11:09
Retirado de pauta o processo
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
26/07/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
19/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 09:55
Distribuído por dependência
-
16/05/2024 18:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/05/2024 22:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2023 21:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 09/08/2023
-
01/08/2023 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2023 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
27/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
27/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
27/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
18/07/2023 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
05/07/2023 14:36
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
04/07/2023 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/07/2023 15:54
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 11:03
Encerrada a conclusão
-
09/03/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 08/03/2023
-
08/03/2023 20:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/03/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
23/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
23/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
23/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
14/02/2023 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
-
31/01/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 07/02/2023 11:00 EM MESA ()
-
31/01/2023 10:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/01/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 11:00 EM MESA ()
-
12/12/2022 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/12/2022 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
20/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 19/09/2022
-
14/09/2022 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES LTDA
-
05/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
05/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
-
05/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
23/08/2022 10:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56
-
04/08/2022 13:12
Incluído em pauta o processo para 16/08/2022 11:00 EM MESA ()
-
02/08/2022 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2022 06:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
03/05/2022 11:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 58d54dc) para Embargos de Declaração
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 02/05/2022
-
27/04/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
20/04/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação troca de advogados)
-
19/04/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
13/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
-
12/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA
-
12/04/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES LTDA
-
06/04/2022 13:40
Conhecido o recurso de PAULO FERREIRA - CPF: *79.***.*40-68 e provido
-
18/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:56
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 11:00 MBVP ()
-
14/03/2022 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/03/2022 14:20
Distribuído por dependência
-
12/07/2018 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de AUTO LOTACAO INGA LTDA em 26/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 00:04
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA em 26/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 11:55
Conhecido o recurso de AUTO LOTACAO INGA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04 e provido
-
07/06/2018 11:55
Conhecido o recurso de PAULO FERREIRA - CPF: *79.***.*40-68 e provido em parte
-
29/05/2018 14:57
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 14:00:00, 3 TURMA)
-
29/05/2018 09:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
16/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2018
-
15/05/2018 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:05
Incluído o processo em pauta (28/05/2018, 14:00:00, Sala 3 tur)
-
26/04/2018 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2018 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/04/2018 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100287-84.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 14:53
Processo nº 0100287-84.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 13:43
Processo nº 0100645-04.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia Helena Silva de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 11:16
Processo nº 0100645-04.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Silva Vieira Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 15:39
Processo nº 0101075-23.2016.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2016 20:25