TRT1 - 0101435-60.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f1a92 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 07/04/2025
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27/03/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 10:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626a658 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARLON SANTOS DE CASTRO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS 3. MARLON SANTOS DE CASTRO Recurso de: MARLON SANTOS DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 91a1ba0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §2º. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 03ad2fb).
Satisfeito o preparo (Id. 0ba94c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv/55360/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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24/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
-
24/03/2025 10:11
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de MARLON SANTOS DE CASTRO
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20/03/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 22/11/2024
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18/11/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/11/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SANTOS DE CASTRO
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04/11/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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29/10/2024 12:55
Conhecido em parte o recurso de MARLON SANTOS DE CASTRO - CPF: *31.***.*15-31 e não provido
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29/10/2024 12:55
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 14:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual Juíza NELIE ()
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01/10/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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