TRT1 - 0100281-30.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 18/09/2025
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10/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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09/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
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09/09/2025 13:55
Homologada a liquidação
-
09/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 20/08/2025
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12/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
01/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/07/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
10/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/06/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484c0fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3.
Com manifestação do réu, ao autor. 4.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA FERNANDES -
09/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
-
09/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/05/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 13:13
Transitado em julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 15/05/2025
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03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6818b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos apresentados pela ré para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOG20 LOGISTICA S/A -
29/04/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
29/04/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
-
29/04/2025 22:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LOG20 LOGISTICA S/A
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 10/04/2025
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04/04/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
04/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3069e70 proferido nos autos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração da ré no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOG20 LOGISTICA S/A -
01/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
01/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
-
01/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
01/04/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
19/03/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2577fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIEL DA SILVA FERNANDES em face de LOG20 LOGÍSTICA S/A, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - diferenças salariais e reflexos conforme parâmetros fixados na fundamentação; - abono convencional no valor de R$ 465,43; - devolução dos descontos decorrentes de “vale físico” e EPI’s, indicados nos contracheques; - multa convencional; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOG20 LOGISTICA S/A -
17/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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17/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
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17/03/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA FERNANDES
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10/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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08/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
-
26/01/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
-
23/01/2025 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/01/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/01/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/08/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/08/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:12
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:12
Audiência una realizada (25/07/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 08:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de LOG20 LOGISTICA S/A em 08/04/2024
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FERNANDES em 03/04/2024
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21/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LOG20 LOGISTICA S/A
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21/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FERNANDES
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20/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2024 09:42
Audiência una designada (25/07/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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