TRT1 - 0101067-84.2021.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:37
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/04/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
03/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
23/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
23/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:31
Juntada a petição de Acordo
-
20/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
20/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/09/2024 08:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
10/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
10/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/09/2024 06:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/09/2024 08:35 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
02/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/08/2024 09:44
Iniciada a execução
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 27/08/2024
-
19/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
16/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/08/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 12/08/2024
-
02/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
01/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
01/08/2024 10:50
Homologada a liquidação
-
30/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 25/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
12/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
09/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2906eac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro.2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
24/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
24/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/06/2024 16:10
Iniciada a liquidação
-
21/06/2024 16:10
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
19/06/2024 05:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2023 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/01/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 30/01/2023
-
07/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
06/12/2022 10:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA sem efeito suspensivo
-
23/11/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 17/11/2022
-
17/11/2022 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2022 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
30/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
30/10/2022 20:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,50
-
30/10/2022 20:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
30/10/2022 20:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
25/07/2022 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
11/07/2022 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2022 09:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2022 22:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 26/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
18/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
18/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/05/2022 13:41
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2022 09:20 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 29/04/2022
-
20/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
19/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
19/04/2022 14:17
Proferida decisão
-
19/04/2022 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/04/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 05/04/2022
-
05/04/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/04/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (sobre desistência pedido)
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA em 01/04/2022
-
29/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
25/03/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/03/2022 22:13
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento RCT)
-
11/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) NILZILMAR DE SOUZA BRAGA DE FRANCA
-
10/03/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
08/03/2022 17:55
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/02/2022 15:03
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN em 21/02/2022
-
21/02/2022 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (sobre tutela antecipada)
-
16/02/2022 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
11/02/2022 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2022 15:37
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PAULO DE FRONTIN
-
10/01/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/01/2022 11:28
Encerrada a conclusão
-
07/01/2022 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/12/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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