TRT1 - 0101218-54.2019.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/09/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIAZINHA MODAS LTDA em 02/09/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIAZINHA MODAS LTDA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101218-54.2019.5.01.0066 RECLAMANTE: GRECIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIAZINHA MODAS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de Id cb82394 que deferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica e declarou a responsabilidade da empresa sócia MARIAZINHA MODAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-38, pelo valor da execução.
Prazo: 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIAZINHA MODAS LTDA -
06/08/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) MARIAZINHA MODAS LTDA
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06/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIAZINHA MODAS LTDA
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11/07/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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02/07/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/07/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2da8bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado na forma do art. 855-A da CLT.
Regularmente citado(s), o(s) sócio(s) não se manifestou(ram). Ao exame.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
O art. 50, do Código Civil Brasileiro, em vigor dita os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, diga-se de passagem, deve ser cogitada apenas de forma excepcional e não como regra, podendo ser admitida quando a sociedade for utilizada para perpetrar fraude à lei ou abuso de direito. Distintamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei nº 8.078/1990, art. 28 e seus parágrafos, que positivou o instituto da desconsideração da personalidade jurídica em nosso país, exige somente o descumprimento da obrigação para a instauração do incidente em face da devedora, somado à má administração da sociedade, ou ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (teoria menor da desconsideração), sendo, portanto, plenamente aplicável no âmbito do processo do trabalho, por disposição do art. 8º da CLT.
Confira-se: [...] Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Lei nº 8.078, de 11.9.1990). [...] Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Decreto-lei nº 5.452, de 1º.5.1943) [...] Insta destacar que os arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil de 2015, não trazem à baila novos pressupostos para instauração do mencionado incidente, mas, tão e só, ditam as regras processuais inerentes à sua aplicação.
Calha acrescentar que, de acordo com o art. 158, incisos I e II, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, o administrador responde pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
Confira-se: [...] Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. [...] Já o parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal preceitua que "Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles".
Portanto, não há dúvida de que o cumprimento das obrigações trabalhistas se insere nesses deveres previstos em lei, importando, pois, o seu descumprimento, em violação da norma jurídica.
Desse modo, a ausência de pagamento do crédito trabalhista leva à presunção de insolvência da empresa e revela a irregularidade na gestão da sociedade, ficando autorizada, nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar o patrimônio dos seus dirigentes, a fim de viabilizar a quitação do crédito trabalhista executado.
Pelo exposto, ante a impossibilidade de localização de bens executáveis da reclamada e com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, em razão das infrações à legislação trabalhista registradas na sentença de mérito contra a parte exequente, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica e declaro a responsabilidade patrimonial do(s) sócio(s), XXXXXXXXXXXXXX, pelo valor da execução Intimem-se os sócios quanto à presente decisão por e-carta e por edital.
Prazo de 08 dias.
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os sócios no polo passivo como reclamados.
Após, venham conclusos.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA - MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA - OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
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23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
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23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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23/05/2025 21:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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22/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIAZINHA MODAS LTDA em 09/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIAZINHA MODAS LTDA em 25/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101218-54.2019.5.01.0066 : GRECIA OLIVEIRA DA SILVA : OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIAZINHA MODAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA para reconhecimento da responsabilidade do(a) sócio(a) MARIAZINHA MODAS LTDA - CNPJ 33.339.953/0001-3, devendo manifestar-se com as provas cabíveis (sob pena de preclusão), no prazo de 15 (quinze) dias.
Informa-se ao(à) sócio(a) da executada que, uma vez acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude à execução, será ineficaz em relação ao requerente (art. 137 do CPC), sem prejuízo da aplicação das cominações por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC).
A fraude à execução será considerada desde a citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar(art. 792, §3º, CPC).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIAZINHA MODAS LTDA -
26/03/2025 17:22
Expedido(a) edital a(o) MARIAZINHA MODAS LTDA
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26/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIAZINHA MODAS LTDA
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21/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/02/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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28/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA em 26/11/2024
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13/10/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2024 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA DE ORFAOS E SUCESSOES - COMARCA DA CAPITAL DO RJ
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06/09/2024 10:33
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
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26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/08/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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02/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/07/2024 14:20
Expedido(a) ofício a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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25/07/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
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24/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:45
Registrada a inclusão de dados de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/06/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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21/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/03/2024 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2023 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2023 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
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31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/05/2023
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18/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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17/05/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA sem efeito suspensivo
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09/05/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 05/05/2023
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05/05/2023 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
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20/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
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20/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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20/04/2023 09:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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31/03/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA em 16/03/2023
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10/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA em 09/03/2023
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06/03/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
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10/02/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:47
Expedido(a) edital a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
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07/02/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA TEIXEIRA MAC DOWELL DA COSTA
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14/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/11/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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10/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2022
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06/10/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/10/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (PET. COMPLEMENTAR)
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04/10/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (PET. GRÉCIA)
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24/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
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22/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/07/2022 12:33
Expedido(a) ofício a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/07/2022 13:53
Expedido(a) ofício a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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01/07/2022 11:52
Expedido(a) ofício a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/05/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/04/2022 16:39
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2022 16:39
Registrada a inclusão de dados de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/04/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/04/2022 17:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/11/2020 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/11/2020 15:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
09/11/2020 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/10/2020 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISA TORRES SANVICENTE
-
09/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 08/10/2020
-
08/10/2020 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
26/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
25/09/2020 15:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
24/09/2020 17:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISA TORRES SANVICENTE
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA em 18/09/2020
-
18/09/2020 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação desconsideração da personalidade jurídica FRANCX)
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 19:32
Expedido(a) edital a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
25/08/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCX LOCACAO E ADMINISTRACAO DE MOBILIARIOS LTDA
-
25/08/2020 19:32
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
-
25/08/2020 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA BARBOSA FERRAO TEIXEIRA
-
24/07/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/07/2020 15:45
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PARA FÍSICA)
-
07/07/2020 15:26
Registrada a inclusão de dados de OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2020 11:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/07/2020 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/07/2020 08:16
Encerrada a conclusão
-
03/07/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/07/2020 08:16
Iniciada a execução
-
18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 17/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
28/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
28/05/2020 14:34
Homologada a liquidação
-
28/05/2020 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
27/05/2020 13:04
Juntada a petição de Manifestação (NOVOS CÁLCULOS)
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/05/2020 23:53
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
18/05/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/05/2020 17:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/05/2020 00:47
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/04/2020 08:09
Expedido(a) intimação a(o) GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
08/04/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 01:16
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO APRESENTANDO CÁLCULOS)
-
03/04/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
31/03/2020 15:11
Iniciada a liquidação
-
23/03/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
23/03/2020 16:51
Transitado em julgado em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de OCEANO AZUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA em 19/02/2020
-
10/02/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
06/02/2020 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
06/02/2020 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GRECIA OLIVEIRA DA SILVA
-
28/01/2020 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/01/2020 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2020 09:10 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2020 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
25/11/2019 08:42
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 08:41
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/11/2019 16:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
10/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 12:27
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/11/2019 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2020 09:10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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