TRT1 - 0101348-26.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:35
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
-
08/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANGELICA SOUZA em 07/08/2025
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
-
25/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SOUZA
-
24/07/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/07/2025 14:20
Quitada a RPV (ID: 6b105c0) no valor de #Oculto#
-
24/07/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/07/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
24/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL)
-
27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
15/05/2025 19:16
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
09/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
-
16/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e020e4 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo, os cálculos de Id 9492552.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor atualizados até 31/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 2.003,54 Total devido R$ 2.003,54 Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para informar seus dados bancários.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se a RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SOUZA -
09/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SOUZA
-
09/04/2025 10:11
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANGELICA SOUZA em 31/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6d170 proferido nos autos.
Vista às partes pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SOUZA -
17/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SOUZA
-
17/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
03/12/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/11/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101415-88.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:25
Processo nº 0100377-18.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Azevedo Mendes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 07:34
Processo nº 0100777-98.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Pinto Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 15:30
Processo nº 0010704-08.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Marques Santos Passalini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2015 16:23
Processo nº 0010704-08.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Moras
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2025 08:00