TRT1 - 0100356-47.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:29
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2025 22:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA SOARES DE SOUZA
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 09/09/2025
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08/09/2025 14:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f0b35 proferida nos autos.
ROT 0100356-47.2022.5.01.0044 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATEUS HAESER PELLEGRINI (RS57114) RAIMUNDO BESSA JUNIOR (PA011163) RICARDO DA COSTA ALVES (RJ102800) SERVIO TULIO DE BARCELOS (MG44698) Recorrido: Advogado(s): ROSANGELA SOARES DE SOUZA ALBERTO BENOLIEL (RJ088741) ELISABETE MOREIRA DA SILVA (RJ0133876-D) LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS (RJ176201) LEO RICHARD DARMONT (RJ0087776-D) LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (RJ253223) RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA (RJ001617) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 259d138; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id de828e9).
Representação processual regular (Id c8cf952, 0b320f0 ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 5352f3b ; Depósito recursal recolhido no RR, id f86f76a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; inciso XIV do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
26/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/08/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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04/08/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
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04/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação (União requer sua exclusão do feito )
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16/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA SOARES DE SOUZA em 07/04/2025
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07/04/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100356-47.2022.5.01.0044 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ROSANGELA SOARES DE SOUZA RECORRIDO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer os recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte ré e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte autora para condenar a reclamada a) ao pagamento das horas extras laboradas a partir da 36ª semanal, durante todo o período imprescrito, afastando-se a limitação temporal imposta na sentença em razão da edição da Lei 13.467/2017, e; b) afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor da condenação para R$ 20.000,00, com custas no importe de R$ 400,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOARES DE SOUZA -
24/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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24/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA SOARES DE SOUZA
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20/03/2025 09:33
Conhecido o recurso de ROSANGELA SOARES DE SOUZA - CPF: *99.***.*30-73 e provido
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/12/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/08/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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