TRT1 - 0100535-36.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c797dfa proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, VIACAO CAICARA LTDA FALIDO RECORRIDO: ILAN MOURA DOS SANTOS Reconsidero a decisão de id a8a1bc3, por equivocada, uma vez que foi decretada a falência das recorrentes conforme decisão de id d28f7a7 , o que as isenta do recolhimento recursal nos termos da Súmula 86 do TST.
Voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ILAN MOURA DOS SANTOS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a819f83 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:8ff3670.
Conforme se depreende de #id:e7aef29 e #id:df61273, o executado não é proprietário do imóvel, mas tão somente promitente comprador.
Assim, em tese, seria cabível tão somente a penhora sobre os direitos aquisitivos do mesmo.
Não obstante, existe fundado receio, justificável pelo estado de insolvência do executado, de que o contrato de promessa de compra e venda celebrado sequer tenha sido honrado, estando em execução pelos promitentes vendedores e em processo de consolidação de propriedade.
Por derradeiro, a aquisição ocorreu em conjunto com a cônjuge do executado, que não figura como devedora no presente processo.
Assim, ainda que superadas as relevantes questões anteriormente expostas, a penhora só poderia recair sobre 50% dos direitos aquisitivos do bem em análise.
Vigoram na execução trabalhista os princípios da utilidade, economia e efetividade, segundo os quais o magistrado conduz a execução de forma que se atinja um resultado útil, vedada a prática de atos ou diligências sem relevância, que não levarão à satisfação do crédito exequendo.
Assim, por todo o exposto, considerando-se as inúmeras questões impeditivas anteriormente referidas, ainda que se prosseguisse com a penhora de 50% dos direitos aquisitivos do executado, dificilmente tal diligência traria qualquer resultado útil a processo, já que não encontraria interessados na aquisição do direito ofertado. Intime-se e aguarde-se nos termos do item 5 de #id:abc1efe pelo prazo que remanesce em #id:8ca90bf, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MACIEL -
25/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO CAICARA LTDA FALIDO em 24/04/2025
-
24/04/2025 23:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
03/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
03/04/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ILAN MOURA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
24/03/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85033f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de inépcia, e, no MÉRITO, decreto a prescrição parcial e extingo o processo com mérito em relação as parcelas condenatórias anteriores a 16.05.2019, com aplicação do artigo 487, II do NCPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por ILAN MOURA DOS SANTOS, para converter o pedido de demissão em despedida sem justa causa, e condenar, solidariamente, VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO e VIACAO CAICARA LTDA FALIDO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Aviso prévio de 48 dias;Salários retidos de dezembro de 2021 a maio de 2022;Saldo de salários de 28 dias;13º salários de 2021 e proporcionais (08/12);Férias 2020/2021 e 2021/2022, ambas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3;Multa do artigo 477, da CLT;07 cestas básicas; eIndenização moral de R$10.000,00. Condeno, ainda, as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Registro para evitar dúvidas que os honorários são devidos mesmo diante da falência.
Custas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$50.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO - VIACAO CAICARA LTDA FALIDO -
18/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
18/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
18/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
18/03/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
18/03/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ILAN MOURA DOS SANTOS
-
18/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/03/2025 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ILAN MOURA DOS SANTOS em 07/10/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO CAICARA LTDA FALIDO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ILAN MOURA DOS SANTOS em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CAICARA LTDA FALIDO
-
14/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
14/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
14/09/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
14/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/09/2024 17:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 15:44
Juntada a petição de Réplica
-
29/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
28/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ILAN MOURA DOS SANTOS em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
02/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 25/07/2024
-
04/06/2024 15:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
02/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
31/05/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ILAN MOURA DOS SANTOS
-
20/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100267-97.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 11:47
Processo nº 0100267-97.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Santana Pompeu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 11:12
Processo nº 0100308-71.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:18
Processo nº 0100892-76.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liverson de Castro Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2016 15:17
Processo nº 0100344-33.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Cristina Ribeiro Areias de Olive...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 22:53