TRT1 - 0100303-67.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/09/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
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11/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/09/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERB FOOD TRUCK LTDA em 25/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2025
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30/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ERB FOOD TRUCK LTDA
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30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b580ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salário de 7 dias relativos ao mês de outubro de 2024; férias vencidas do período 2022/2023, as quais são devidas em dobro e acrescidas de 1/3; férias integrais simples do período 2023/2024 acrescidas de 1/3; férias proporcionais do período 2024/2025 acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional do ano de 2022; 13º salário integral do ano de 2023; 13º salário proporcional do ano de 2024; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) depósito, diretamente na conta vinculada do autor, das competências mensais do FGTS não recolhidas em suas épocas próprias, do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e da multa compensatória de 40%; c) pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego; d) pagamento de horas extras e seus consectários, observados os parâmetros fixados na fundamentação; e) anotação da CTPS do autor, com os dados fixados na fundamentação; e f) pagamento de honorários advocatícios.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias vencidas, simples e proporcionais com 1/3; multa de 40%; FGTS; seguro-desemprego; multa do artigo 477 da CLT; reflexos de horas extras sobre parcelas aqui elencadas; e juros de mora.
Custas pela ré, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS -
27/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
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27/06/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.276,94
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27/06/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
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25/06/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/06/2025 15:00
Audiência inicial realizada (24/06/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-67.2025.5.01.0042 : MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS : ERB FOOD TRUCK LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/06/2025 08:45, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS -
09/04/2025 20:05
Expedido(a) notificação a(o) ERB FOOD TRUCK LTDA
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09/04/2025 20:05
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
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09/04/2025 20:05
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS
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09/04/2025 20:02
Audiência inicial designada (24/06/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/04/2025 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/04/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-67.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 12:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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