TRT1 - 0100331-39.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 07:36
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 07:36
Transitado em julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 16:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.186,51
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21/08/2025 16:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOUNGERIE S/A em 21/05/2025
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05/05/2025 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/05/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87161a proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 21/08/2025 11:15h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SCANTBELRUY ROMAO -
29/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LOUNGERIE S/A
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29/04/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LOUNGERIE S/A
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29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SCANTBELRUY ROMAO
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29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/04/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 11:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INGRID SCANTBELRUY ROMAO em 24/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b17869 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando que seja determinado à ré que autorize a RioCard a proceder à conversão em seu benefício dos créditos vinculados ao seu cartão de transporte em pecúnia.
Alternativamente, requer que este Juízo oficie a RioCard determinando a aludida conversão.
Compulsando os autos, entendo que a matéria posta à análise supera a possibilidade de apreciação através da cognição sumária, que caracteriza as espécies, sendo necessária a atividade processual de instrução probatória. Neste contexto, por ora, indefiro os pedidos, que serão apreciados após a resposta do réu, em audiência, por força do art. 9º do CPC.
Intime-se a parte para ciência da presente decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID SCANTBELRUY ROMAO -
08/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID SCANTBELRUY ROMAO
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08/04/2025 08:23
Não concedida a tutela provisória de evidência de INGRID SCANTBELRUY ROMAO
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27/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100331-39.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 16:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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