TRT1 - 0100243-11.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655b2d9 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo ambos os Recursos Ordinários interpostos, atribuindo-lhes efeitos meramente devolutivos.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISA A SOARES -
21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISA A SOARES
-
21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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21/08/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISA A SOARES sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/08/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISA A SOARES
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04/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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04/08/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,07
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04/08/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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04/08/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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30/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 01:03
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de ELISA A SOARES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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24/03/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ELISA A SOARES
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fc623 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 11/06/2025 09:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA -
21/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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21/03/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/03/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b97dd1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente demanda de Reclamação Trabalhista com pleito de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, o qual será deliberado sob a égide da Lei nº 13.105/15.
Pretende a parte autora a concessão da tutela antecipatória predita para "requerer o reconhecimento do vínculo empregatício do período laborado de 18/02/2024 até 05/04/2025 face a projeção do aviso prévio, com a devida anotação na CTPS da autora.
Bem como, em decorrência das violações ao artigo 483, incisos “b” e “d’, da CLT, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos descumprimentos legais acima expostos".
Aduz a demandante que a prova documental acostada ao presente feito atesta o enquadramento da obreira aos requisitos do código processual civil.
O requerimento autoral de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória encontra-se previsto no art. 300, do CPC, tendo como pressuposto essencial à sua concessão a verossimilhança das alegações, consubstanciada na existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além da premente necessidade do objeto do pedido e a prova inconteste de que a parte postulante preenche as condições necessárias.
Ademais, tem-se que ao postulante cabe provar, ainda, o perigo do dano, demonstrando que tal prestação jurisdicional somente se justificará pela fruição imediata do direito, com escorreito enquadramento às condições abstratas dispostas no art. 300 do CPC.
Por seu turno, resta evidente que o periculum in mora (perigo do dano), pressuposto autorizador da tutela liminar, deve ser alvo de imperioso contrabalanceamento com a contingência do periculum in inverso.
Analisando os presentes autos, verifica-se que, como posta a questão, fica este Juízo impossibilitado de fornecer a prestação jurisdicional buscada em sede de antecipação de tutela, seja porque não configurada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, seja porque necessário o contrabalanceamento do periculum in mora com o periculum in inverso, sobreveste, ante o caráter precário das decisões de natureza liminar.
Note-se, ainda, que o requerimento da reclamante constitui-se no próprio cerne da questão em debate, não sendo, em hipótese alguma, prescindível a dilação probatória nestes autos.
Isso posto, indefiro o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela provisória de urgência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta (UNA).
Após, intimem-se as partes para ciência do presente, citando-se a ré, inclusive, para comparecimento à audiência a ser designada pelo Juízo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA -
15/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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15/03/2025 11:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MANUELLE ANDRADE DE OLIVEIRA
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10/03/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100243-11.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800300992700000222411830?instancia=1 -
07/03/2025 23:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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