TRT1 - 0100346-34.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:48
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d4a1b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/08/2025 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/08/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9d562 proferida nos autos.
ROT 0100346-34.2022.5.01.0066 - 2ª Turma Recorrente: 1.
MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR Recorrido: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECURSO DE: MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 5d0a871; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 089fea9).
Representação processual regular (Id be119ae ).
Preparo dispensado (Id 2a5117b ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): A recorrente invoca afronta ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal; violação aos arts. 59, caput, 71, 74, §2º, e 818 da CLT, e ao art. 373 do Código de Processo Civil; e contrariedade às Súmulas 85, incisos III, IV e VI, e 338, inciso II, do TST, bem como à OJ-SDI1-233 do TST. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 485-D da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 845 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Ante o exposto pela Turma julgadora não se vislumbra contrariedade ao verbete sumular citado.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado também qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
Há, ainda, arestos inservíveis por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): - violação da(o) alínea "d" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR -
01/08/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR
-
01/08/2025 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR
-
15/07/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/04/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 08:29
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR - CPF: *49.***.*98-62 e não provido
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100346-34.2022.5.01.0066 2ª Turma Gabinete 51 Relator: OTAVIO TORRES CALVET RECORRENTE: MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Para ciência do acórdão de id. bfdb75f . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR -
21/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA MARTINS JUNIOR
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 15:24
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
-
09/02/2025 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO AMARAL CALVET
-
07/02/2025 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
17/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100177-67.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthia Jardim de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:52
Processo nº 0100274-53.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Pinto de Nigris
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:42
Processo nº 0100341-78.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 17:32
Processo nº 0100328-68.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:03
Processo nº 0100346-34.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Alves Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 15:45