TRT1 - 0100341-78.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO VALENTIM em 27/08/2025
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28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO PARANHOS LEONEL em 27/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GUSTAVO PARANHOS LEONEL em 21/08/2025
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14/08/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 13:17
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8378e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 035764f, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$5.000,00, em 05 parcelas de R$1.000,00 a serem pagas todo dia 18, sendo a 1ª em 18.08.2025, mediante depósito na conta bancária da patrona do autor, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$100,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PARANHOS LEONEL -
13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO VALENTIM
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13/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PARANHOS LEONEL
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13/08/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2025 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PARANHOS LEONEL
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10/08/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO VALENTIM
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10/08/2025 13:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/08/2025 13:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/08/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2025 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/06/2025 14:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO VALENTIM em 30/04/2025
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO PARANHOS LEONEL em 09/04/2025
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09/04/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO VALENTIM
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a6c29 proferido nos autos.
DESPACHO PJE - JUÍZO 100% DIGITAL INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 11/06/2025 09:30 Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM: LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpet ou ID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862 A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica, deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.
E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PARANHOS LEONEL -
31/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PARANHOS LEONEL
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31/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/03/2025 19:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2025 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100341-78.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300124600000223889469?instancia=1 -
24/03/2025 17:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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