TRT1 - 0102343-78.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102343-78.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: EGNO GONCALVES FELICIO RECLAMADO: OCYAN S.A.
PROCESSO: 0102343-78.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): EGNO GONCALVES FELICIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EGNO GONCALVES FELICIO -
20/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
20/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
23/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:04
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 06:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.441,85)
-
04/07/2025 06:27
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 75,40)
-
02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102343-78.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: EGNO GONCALVES FELICIO RECLAMADO: OCYAN S.A.
PROCESSO: 0102343-78.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): EGNO GONCALVES FELICIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentarem impugnação FUNDAMENTADA ao laudo pericial apresentado pela perita, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EGNO GONCALVES FELICIO -
01/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
01/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
30/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
26/06/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/05/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9171ee proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença dos valores apontados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
15/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
15/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 314c779) para Impugnação
-
14/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/04/2025 19:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/04/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fc93b proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
18/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
18/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EGNO GONCALVES FELICIO
-
18/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/03/2025 14:09
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 14:08
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
10/03/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/05/2020 14:45
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FALENCIAS E RECUPERACOES JUDICIAIS - FORO CIVEL DA COMARCA DE SAO PAULO
-
12/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/04/2020 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2018 17:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 13/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EGNO GONCALVES FELICIO - CPF: *46.***.*23-77 sem efeito suspensivo
-
23/02/2018 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
23/02/2018 08:29
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/12/2017 00:30
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 04/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 04/12/2017 23:59:59
-
22/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 11:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-71
-
23/10/2017 16:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
09/09/2017 00:24
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 08/09/2017 23:59:59
-
01/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
-
01/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de ODEBRECHT OLEO E GAS S/A em 26/07/2017 23:59:59
-
27/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de EGNO GONCALVES FELICIO em 26/07/2017 23:59:59
-
18/07/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2017
-
18/07/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 30000.00
-
07/07/2017 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a EGNO GONCALVES FELICIO
-
07/07/2017 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EGNO GONCALVES FELICIO
-
07/07/2017 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
04/07/2017 13:19
Audiência una realizada (04/07/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/06/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/06/2017 10:56
Encerrada a conclusão
-
02/06/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/04/2017 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2017 13:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2017 13:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/11/2016 21:43
Audiência una designada (04/07/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2016 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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