TRT1 - 0101435-40.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23fc67b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o E.
TRT negou provimento ao agravo de petição interposto, sobreste-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal (0012341-96.2015.5.01.0481).
MACAE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESIEL DE SOUZA GONCALVES -
24/07/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JESIEL DE SOUZA GONCALVES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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10/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101435-40.2024.5.01.0481 3ª Turma Relatora: MAUREN XAVIER SEELING AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: JESIEL DE SOUZA GONCALVES, PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA #LRPE A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADOPCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID 9dfb2c : "…por unanimidade, conhecer dos agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
09/07/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL DE SOUZA GONCALVES
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09/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 14:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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23/05/2025 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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21/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3505c8d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 30/01/2025, ID 40a9cca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 08f0c21.
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito. À conclusão.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESIEL DE SOUZA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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