TRT1 - 0100314-72.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS em 15/09/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS em 29/08/2025
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02/07/2025 19:10
Expedido(a) ofício a(o) SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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02/07/2025 19:10
Expedido(a) alvará a(o) SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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30/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 10:34
Iniciada a execução
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24/06/2025 10:33
Transitado em julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/06/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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23/06/2025 08:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/06/2025 08:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/06/2025 08:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS em 10/06/2025
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02/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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30/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 15:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/06/2025 08:15 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:27
Juntada a petição de Acordo
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29/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a186f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
A ré fica condenada a entregar em 8 dias da intimação do transito em julgado as guias de TRCT com depósitos de FGTS devidos inclusive multa de 40%, e documentos para seguro desemprego, sob pena de arcar com o pagamento direto ao autor.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 219,00 pela Ré, calculadas sobre R$ 10.949,93, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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14/05/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 219,00
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14/05/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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07/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2025 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100314-72.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 07:29
Expedido(a) notificação a(o) SUANE VIEIRA DOMINGOS OLIVEIRA DE JESUS
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26/03/2025 07:29
Expedido(a) notificação a(o) NOVAERA LIMPEZA URBANA E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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