TRT1 - 0100309-41.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 08:30
Audiência una cancelada (12/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 12/05/2025
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06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8359845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 92e1817, no valor líquido de R$ 6.600,00, sendo R$ 6.000,00 à autora e R$ 600,00 a título de honorários advocatícios, em parcela única, em até 10 dias úteis após a homologação do presente acordo, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
O presente acordo também compreende a liberação das guias para levantamento do FGTS da reclamante, bem como as guias para a habilitação da reclamante no seguro-desemprego, em até 20 dias úteis após a homologação do acordo.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 132,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO -
24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO
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24/04/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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24/04/2025 15:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO
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22/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/04/2025 11:46
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100309-41.2025.5.01.0247 : CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 12/06/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO -
28/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO
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28/03/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/03/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CHAYENNE DE OLIVEIRA PINHEIRO
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19/03/2025 13:41
Audiência una designada (12/06/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100309-41.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301171600000223046356?instancia=1 -
14/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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